Os direitos da empregada doméstica estão garantidos por lei, sendo o principal deles a garantia de que não receberá menos que o valor do salário mínimo vigente. Além disso, ela terá direito a receber o décimo terceiro salário, as férias, o aviso trabalhado ou indenizado e poderá se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS.
Outros direitos assegurados são de licença-maternidade com duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Além disso, homens contratados na condição de empregado doméstico também poderão usufruir dos mesmos direitos, inclusive licença paternidade.
Prossiga com a leitura deste artigo para saber mais sobre os direitos da empregada doméstica.
Empregada doméstica: entenda relação empregatícia e os direitos
A relação contratual de uma empregada doméstica e seu empregador é de pessoa física para pessoa física. Essa condição inviabiliza o recebimento do PIS. No entanto, a lei garante os demais direitos e exige seu cumprimento.
Os profissionais que se encaixam na categoria de empregados domésticos, são:
- Arrumador;
- Babá;
- Copeiro;
- Cuidador de idoso;
- Cuidador de saúde;
- Jardineiro;
- Mordomo;
- Motorista, entre outros.
Conforme a lei nª72/2013, os direitos das empregadas domésticas foram expandidos, garantindo que elas tivessem acesso a outros benefícios. Veja a seguir quais são eles:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Fixação da remuneração de um salário mínimo, ou seja, nenhum trabalhador doméstico pode receber menos do que isso;
- Salário-maternidade, garantindo assim que as mamães possam cuidar dos seus filhos nos primeiros meses de vida;
- Pensão por morte;
- Seguro-desemprego.
FGTS para empregada doméstica: como funciona?
Os empregadores deverão depositar mensalmente o valor referente à alíquota de 8% do salário mensal. Porém, é importante ressaltar que, além de usar o salário fixo como base para efetuar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Portanto, outros adicionais que forem recebidos, tais como hora extra, comissões e adicional noturno deverão ser usados como base para fazer os cálculos do FGTS.
O saque do FGTS ocorre após a demissão ou por meio dos programas do Governo Federal, que permitem a antecipação do recebimento do valor por meio do Saque-Aniversário. Além desses direitos da empregada doméstica, a profissional terá direito ao aviso prévio se for demitida, que poderá ser cumprido ou indenizado. Essa decisão pode ser acordada entre as partes envolvidas na relação empregatícia.
Além disso, os outros benefícios são o recebimento do décimo terceiro integral ou proporcional, indenização referente a 40% do valor total depositado até o dia da demissão. Há também o seguro desemprego, sob a condição de ter trabalhado pelo menos 15 meses na função nos últimos 24 meses.
Entretanto, para receber o seguro desemprego, a empregada doméstica não pode receber outro benefício do governo.
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