O ato de registrar empregada doméstica é o primeiro passo para estabelecer uma relação profissional e visa assegurar o cumprimento de todos os direitos trabalhistas. A Lei Complementar n.º 150 de 01 de junho de 2015 determina as condições para o registro da empregada doméstica. Dessa forma, servindo de orientação para os envolvidos.
Ou seja, por meio dela, empregadas e empregadores terão maior segurança e garantias, evitando assim desgastes por preservar direitos e deveres das partes. O registro da empregada doméstica é simples, mas precisa ser feito por quem possui algum conhecimento das leis trabalhistas e do e-Social.
Portanto, se este não é o seu caso, o ideal é contratar um profissional contábil para te auxiliar. Se você quer saber mais sobre esse assunto, continue neste artigo.
Registrar empregada doméstica: veja o passo a passo
Após escolher a profissional que realizará os serviços domésticos, é hora de providenciar o registro. É preciso acessar o sistema do e-Social e enviar todas as informações solicitadas.
Entre elas, estão os dados pessoais do empregado, do empregador e as condições de trabalho acordadas. É importante que não haja erros e nem omissões durante o processo de preenchimento. Além disso, a pessoa responsável pelo cadastro deverá informar o número de inscrição da empregada junto ao INSS. Poder ser o NIS, PIS, PASEP.
O que o empregador precisa saber antes de registrar empregada doméstica?
Os empregadores precisam estar cientes dos direitos das empregadas domésticas. Sendo os principais deles:
- Não receber menos que um salário mínimo mensalmente;
- Receber 13ª salário;
- Direito à licença maternidade por 120 dias;
- Férias remuneradas acrescidas de ⅓ do valor das férias;
- Aposentadoria pelo INSS;
- Licença saúde;
- Vale-transporte;
- Repouso semanal remunerado;
- Recebimento de horas extras e adicional noturno.
Em caso de dispensa, a empregada doméstica terá os seguintes direitos:
- Receber o saldo de dias trabalhados, acrescidos de horas extras e adicional noturno, conforme a situação;
- Receber décimo terceiro salário integral ou proporcional;
- Receber férias integrais ou proporcionais acrescidas de ⅓ correspondente.
Além disso, é preciso estar atento ao pagamento de impostos referentes ao registro de um empregado e demais despesas inerentes à contratação. Assim, o empregador terá uma média de gastos para pagar a empregada e os impostos relativos à contratação, que giram em torno um salário mínimo, acrescido de 20% desse valor.
Embora o sistema de trabalho como diarista seja bastante comum, é importante que o empregador esteja atento a alguns detalhes. Por exemplo, se a empregada doméstica trabalhar apenas uma vez por semana, não há necessidade de assinar a carteira ou pagar direitos trabalhistas.
No entanto, se há prestação de serviços por mais de 2 dias na semana, a empregada adquire direitos trabalhistas. Portanto, deverá ser elaborado um contrato de trabalho, efetuar o registro no e-Social e assinar a carteira de trabalho.
Conte com a Pedro’s Contábil para te ajudar
Manter a regularidade junto ao sistema do e-Social é fundamental para evitar complicações junto aos órgãos fiscalizadores. A efetivação do cadastro exige conhecimento e experiência. Por isso, a equipe de contadores da Pedro ‘s que é altamente capacitada e experiente está preparada para te auxiliar. Faça contato conosco hoje mesmo!