Visão geral
ToggleNão, MEI não pode ser sócio em outra empresa, pois não é permitido pela legislação brasileira.
O Microempreendedor Individual deve atuar de forma individual, sem vínculo societário com outros CNPJs. Essa limitação existe para preservar o modelo simplificado do regime, que garante menor carga tributária e burocracia reduzida.
Ainda assim, muitos empreendedores buscam expandir seus negócios e se perguntam como fazer isso legalmente. A consultoria para MEI da Pedro’s Contábil orienta sobre as alternativas possíveis e as mudanças necessárias para quem deseja crescer sem infringir as regras do regime.
O que é o MEI e quais são suas limitações legais
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com o intuito de formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Entretanto, esse modelo possui regras restritivas justamente para manter a simplicidade tributária e os benefícios do Simples Nacional.
Em outras palavras, o MEI é um tipo de empresa voltada ao empreendedor individual, e por isso, não pode ter sócios nem participar de outras sociedades. Essa limitação é um dos principais pontos da legislação e está prevista para evitar a descaracterização do modelo.
Por que o MEI não pode ser sócio em outra empresa
A legislação é clara: quem é MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular em outro CNPJ. Isso ocorre porque o regime foi criado para pessoas físicas que atuam sozinhas, sem a complexidade de empresas maiores.
Em resumo, as razões são:
- O MEI é um regime simplificado voltado ao pequeno empreendedor individual;
- A participação em outra empresa descaracteriza essa individualidade;
- O sistema tributário e previdenciário do MEI não comporta o acúmulo de rendimentos empresariais.
Dessa forma, se o empreendedor deseja abrir ou participar de outro negócio, deve alterar o enquadramento atual.
O que acontece se o MEI se tornar sócio de outra empresa?
Quando um MEI se torna sócio em outra empresa, ele perde automaticamente o enquadramento de microempreendedor individual. Essa alteração implica consequências imediatas, como:
- Desenquadramento do regime simplificado e mudança para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Alteração nas obrigações fiscais e contábeis, exigindo escrituração contábil e declarações mais complexas;
- Aumento da carga tributária, pois o MEI deixa de pagar o valor fixo mensal do DAS;
- Necessidade de contratação de contador, para garantir o cumprimento das obrigações acessórias.
Em virtude disso, antes de qualquer decisão, é altamente recomendável procurar consultoria para MEI, a fim de avaliar a melhor estratégia para expandir o negócio sem comprometer benefícios adquiridos.
Como deixar de ser MEI para abrir outra empresa?
Caso o empreendedor queira abrir uma segunda empresa ou se tornar sócio em outro negócio, deve seguir alguns passos para fazer essa transição de forma segura.
Etapas para o desenquadramento do MEI
- Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, informando o motivo “participação em outra empresa”.
- Aguardar a confirmação da Receita Federal, que altera automaticamente o enquadramento para Microempresa (ME).
- Atualizar o registro na Junta Comercial e ajustar o contrato social conforme o novo regime.
- Regularizar a contabilidade, passando a ter obrigações como emissão de notas fiscais e declarações de faturamento mais detalhadas.
- Planejar financeiramente, já que os tributos e custos administrativos aumentam.
Com o apoio de um escritório contábil experiente, esse processo é simplificado e pode ser feito sem riscos para o CNPJ.
Alternativas para quem quer crescer sem perder o enquadramento MEI
Nem sempre é necessário abrir uma nova empresa para expandir. Existem alternativas viáveis que permitem o crescimento dentro das regras do regime.
1. Aumentar o faturamento até o limite do MEI
O limite atual de faturamento do MEI é de R$81.000 por ano (ou proporcional aos meses de atividade). Ao planejar bem as vendas e o fluxo de caixa, é possível chegar próximo desse teto sem ultrapassar os limites legais.
2. Contratar um funcionário
O MEI pode ter um empregado registrado, o que já amplia a capacidade produtiva e operacional da empresa sem precisar mudar de categoria.
3. Transformar o MEI em Microempresa (ME)
Se o crescimento for inevitável, é possível migrar para a categoria de Microempresa (ME). Nesse modelo, o empreendedor pode:
- Ter sócios;
- Ampliar o faturamento até R$360.000 anuais;
- Continuar no Simples Nacional, com carga tributária reduzida;
- Expandir suas atividades legalmente.
Essa transição pode ser feita com segurança com o auxílio de um contador especializado, como a Pedro’s Contábil, que oferece consultoria para MEI e orientação completa sobre enquadramentos.
MEI pode ser sócio em outra empresa de familiares?
Uma dúvida recorrente é se o MEI pode ser sócio em outra empresa quando o CNPJ pertence a um familiar. A resposta continua sendo não. Mesmo que o novo negócio pertença a um parente, a participação societária é vedada por lei.
O que é permitido, no entanto, é que o familiar tenha sua própria empresa MEI, desde que não haja vínculo societário entre os CNPJs. Cada um deve atuar de forma independente e cumprir suas obrigações tributárias.
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