MEI pode ser sócio em outra empresa?

Pedro's Contábil Contabilidade em Belo Horizonte
Pedro's Contábil Contabilidade em Belo Horizonte
mei pode ser sócio em outra empresa
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Não, MEI não pode ser sócio em outra empresa, pois não é permitido pela legislação brasileira. 

O Microempreendedor Individual deve atuar de forma individual, sem vínculo societário com outros CNPJs. Essa limitação existe para preservar o modelo simplificado do regime, que garante menor carga tributária e burocracia reduzida.

Ainda assim, muitos empreendedores buscam expandir seus negócios e se perguntam como fazer isso legalmente. A consultoria para MEI da Pedro’s Contábil orienta sobre as alternativas possíveis e as mudanças necessárias para quem deseja crescer sem infringir as regras do regime.

O que é o MEI e quais são suas limitações legais

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com o intuito de formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Entretanto, esse modelo possui regras restritivas justamente para manter a simplicidade tributária e os benefícios do Simples Nacional.

Em outras palavras, o MEI é um tipo de empresa voltada ao empreendedor individual, e por isso, não pode ter sócios nem participar de outras sociedades. Essa limitação é um dos principais pontos da legislação e está prevista para evitar a descaracterização do modelo.

Por que o MEI não pode ser sócio em outra empresa

A legislação é clara: quem é MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular em outro CNPJ. Isso ocorre porque o regime foi criado para pessoas físicas que atuam sozinhas, sem a complexidade de empresas maiores.

Em resumo, as razões são:

  • O MEI é um regime simplificado voltado ao pequeno empreendedor individual;
  • A participação em outra empresa descaracteriza essa individualidade;
  • O sistema tributário e previdenciário do MEI não comporta o acúmulo de rendimentos empresariais.

Dessa forma, se o empreendedor deseja abrir ou participar de outro negócio, deve alterar o enquadramento atual.

O que acontece se o MEI se tornar sócio de outra empresa?

Quando um MEI se torna sócio em outra empresa, ele perde automaticamente o enquadramento de microempreendedor individual. Essa alteração implica consequências imediatas, como:

  • Desenquadramento do regime simplificado e mudança para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Alteração nas obrigações fiscais e contábeis, exigindo escrituração contábil e declarações mais complexas;
  • Aumento da carga tributária, pois o MEI deixa de pagar o valor fixo mensal do DAS;
  • Necessidade de contratação de contador, para garantir o cumprimento das obrigações acessórias.

Em virtude disso, antes de qualquer decisão, é altamente recomendável procurar consultoria para MEI, a fim de avaliar a melhor estratégia para expandir o negócio sem comprometer benefícios adquiridos.

Como deixar de ser MEI para abrir outra empresa?

Caso o empreendedor queira abrir uma segunda empresa ou se tornar sócio em outro negócio, deve seguir alguns passos para fazer essa transição de forma segura.

Etapas para o desenquadramento do MEI

  1. Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, informando o motivo “participação em outra empresa”.
  2. Aguardar a confirmação da Receita Federal, que altera automaticamente o enquadramento para Microempresa (ME).
  3. Atualizar o registro na Junta Comercial e ajustar o contrato social conforme o novo regime.
  4. Regularizar a contabilidade, passando a ter obrigações como emissão de notas fiscais e declarações de faturamento mais detalhadas.
  5. Planejar financeiramente, já que os tributos e custos administrativos aumentam.

Com o apoio de um escritório contábil experiente, esse processo é simplificado e pode ser feito sem riscos para o CNPJ.

Alternativas para quem quer crescer sem perder o enquadramento MEI

Nem sempre é necessário abrir uma nova empresa para expandir. Existem alternativas viáveis que permitem o crescimento dentro das regras do regime.

1. Aumentar o faturamento até o limite do MEI

O limite atual de faturamento do MEI é de R$81.000 por ano (ou proporcional aos meses de atividade). Ao planejar bem as vendas e o fluxo de caixa, é possível chegar próximo desse teto sem ultrapassar os limites legais.

2. Contratar um funcionário

O MEI pode ter um empregado registrado, o que já amplia a capacidade produtiva e operacional da empresa sem precisar mudar de categoria.

3. Transformar o MEI em Microempresa (ME)

Se o crescimento for inevitável, é possível migrar para a categoria de Microempresa (ME). Nesse modelo, o empreendedor pode:

  • Ter sócios;
  • Ampliar o faturamento até R$360.000 anuais;
  • Continuar no Simples Nacional, com carga tributária reduzida;
  • Expandir suas atividades legalmente.

Essa transição pode ser feita com segurança com o auxílio de um contador especializado, como a Pedro’s Contábil, que oferece consultoria para MEI e orientação completa sobre enquadramentos.

MEI pode ser sócio em outra empresa de familiares?

Uma dúvida recorrente é se o MEI pode ser sócio em outra empresa quando o CNPJ pertence a um familiar. A resposta continua sendo não. Mesmo que o novo negócio pertença a um parente, a participação societária é vedada por lei.

O que é permitido, no entanto, é que o familiar tenha sua própria empresa MEI, desde que não haja vínculo societário entre os CNPJs. Cada um deve atuar de forma independente e cumprir suas obrigações tributárias.

Leia também no blog Pedro’s Contábil

Expandir com segurança: fale com quem entende de contabilidade para MEI

Na Pedro’s Contábil, entendemos que muitos empreendedores começam como MEI e sonham em crescer. Com mais de 30 anos de experiência e equipe especializada, oferecemos consultoria para MEI, abertura de empresas, assessoria fiscal e contábil completa.

Atendemos em Belo Horizonte e em diversas cidades de Minas Gerais, orientando cada cliente sobre como expandir seu negócio sem riscos de desenquadramento. Entre em contato conosco e veja como podemos ajudar sua empresa a crescer com segurança e conformidade legal.

Últimos posts