A compensação tributária é a possibilidade que o contribuinte tem de solicitar de volta valores referentes ao pagamento de taxas e tributos pagos indevidamente. Para fazer a solicitação, o interessado deverá acessar o sistema desenvolvido especialmente para esse fim e efetuar o pedido de reembolso, que deverá vir acompanhado da declaração de compensação (PER/DCOMP). Este documento deve conter as informações sobre os créditos que você precisa compensar. No entanto, o sistema pode não reconhecer alguns créditos.
Por isso, é importante que um profissional ou assessoria contábil faça a solicitação, uma vez que eles possuem conhecimentos técnicos que são necessários para avaliar a situação e analisar se todos os tributos pagos indevidamente aparecem na declaração.
Continue neste artigo para saber mais sobre esse assunto.
Compensação tributária: veja como fazer
A compensação tributária é prevista no Código Civil, mas é preciso se atentar aos quatro requisitos básicos que são:
- Reciprocidade do crédito ou do débito
- Prestações pendentes (ou seja, a serem compensadas e que devem ser de mesma qualidade)
- Deve haver liquidez nas prestações
- Que as dívidas estejam vencidas
Quando o contribuinte solicita a compensação tributária, acontece a extinção dos compromissos das partes envolvidas. Para que isso aconteça, o processo precisa atender a três critérios. São eles:
- Ter autorização legal para solicitar a compensação tributária
- Fisco e contribuinte precisam ter obrigações recíprocas e específicas
- As dívidas devem ser líquidas e certas
Veja o passo a passo para fazer a solicitação de compensação tributária:
- Acesse o site da Receita Federal para fazer o “pedido de compensação”, usando o PERD/COMP Web.
- Solicitará o login no portal e-CAC. Nesse momento, será necessário usar o certificado digital da empresa.
- Já no Portal e-CAC, escolha a opção PERD/COMP Web, essa é a opção para efetuar o pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e declaração de compensação.
O contribuinte que desejar solicitar a compensação tributária terá o prazo de até 5 anos, conforme determinação do Artigo 168 do Código Tributário Nacional. Além disso, é importante que ele se atente aos principais critérios antes de solicitar os valores.
O primeiro deles é ter crédito junto aos órgãos fiscalizadores dos tributos já quitados. Por exemplo, Receita Federal, Previdência Nacional, entre outros. O segundo é não ter prejuízos no que diz respeito ao controle judicial no que se refere à legalidade.
Compensação tributária cruzada
O contribuinte pode solicitar a compensação cruzada, ou seja, pode aproveitar os créditos tributários para quitar débitos, mesmo que sejam de outros órgãos. Por exemplo, é possível aproveitar créditos tributários da Receita Federal para compensar débitos junto à Previdência Privada, ou ao contrário.
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Sendo assim, a parte burocrática ficará muito mais tranquila e você terá muito mais segurança quanto aos seus pagamentos. Entre em contato conosco hoje mesmo para conhecer nossos serviços.