O FGTS Digital é uma inovação para facilitar a gestão dos valores depositados para o trabalhador, cuja responsabilidade é inteiramente do empregador. Ou seja, por meio das inovações tecnológicas propostas, otimiza-se diversos processos para que o cumprimento das obrigações acessórias sejam efetivos e regulares.
Dessa forma, a gestão, a arrecadação, lançamento, apuração, cobrança e a fiscalização previstas na Lei 8.036/1990 acontecerão com muito mais eficiência. O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão gestor do sistema do FGTS digital.
Se você quer aprofundar seus conhecimentos sobre esse assunto, prossiga com a leitura desse artigo.
FGTS Digital: entenda o processo
Embora o MTE seja o responsável pela gestão do novo formato do FGTS, a Caixa Econômica Federal continua sendo o agente operador dos fundos. Sendo assim, os trabalhadores poderão fazer as consultas sobre saldo e extrato. Além disso, será possível efetuar o saque com maior liberdade, sem a necessidade da chave de autorização emitida pela empresa.
O processo de transmissão das informações inicia-se quando os empregadores enviam as informações contratuais, por meio do eSocial. A CAIXA econômica, por sua vez, recebe os dados por meio do FGTS digital, vinculado à conta dos trabalhadores, facilitando assim o processo e evitando a ratificação por meio de formulários.
Por fim, a forma de recolhimento do FGTS, seja mensal ou rescisório, continua sendo por meio da guia DAE. Ela deve ser gerada pelo eSocial. No entanto, é importante ressaltar que, os empregadores MEI e o seguro especial recolherão os FGTS mensal, por meio da guia gerada pelo eSocial. Enquanto, que o FGTS rescisório deverá ser recolhido por meio do FGTS Digital.
Alterações na forma de recolhimento do FGTS Mensal
A partir do mês de março de 2024, os empregadores deverão enviar as informações por meio do ambiente do eSocial e nova guia, GFD, gerada por meio do FGTS Digital. Contudo, é preciso ficar atento à data de vencimento, todo o dia 20 de cada mês. Você pode fazer a efetivação do pagamento via PIX com o QR Code impresso na guia.
Alterações na forma de recolhimento do FGTS Rescisório
Os trabalhadores demitidos a partir de 01 de março de 2024 terão suas informações enviadas pelo eSocial, enquanto a GFD – Guia do FGTS Digital, deverá ser gerada pelo FGTS Digital. A data de recolhimento do pagamento será contada a partir do dia do desligamento, sendo o prazo máximo de 10 dias corridos. Podem fazer a quitação por meio do QR Code impresso na Guia do FGTS Digital.
Por isso, contar uma assessoria contábil fará toda a diferença na rotina da sua empresa, pois auxiliará no cumprimento das obrigações.
A Pedro’s Contabilidade pode te ajudar na gestão do FGTS Digital da sua empresa
O FGTS é uma das obrigações acessórias mais importantes e por isso, precisa de atenção especial, pois também é um direito do trabalhador. Portanto, negligenciar esse dever vai gerar pagamento de multas, o que pode ser prejudicial para o caixa da empresa. Sendo assim, é preciso ficar atento às formas de recolhimento, prazos e formas de quitação.
A Pedro ‘s contabilidade pode te auxiliar no envio de suas obrigações acessórias para se manter em dia com a legislação e os órgãos fiscalizadores.